Pontos na carteira
Todas as pessoas que estuda ou estudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) deve saber que este estabelece quatro categorias para as infrações de trânsito que penaliza com pontos na carteira: leve, média, grave e gravíssima. Todos os condutores devem evitar cometer infrações de forma a não pôr em risco sua vida, a das pessoas à sua volta, nem arriscar ficar sem sua carteira. Neste artigo falamos do caso específico dos motoristas e explicamos como funcionam os pontos na carteira de motorista.
Razões que levam à suspensão da carteira
Um motorista que tenha acumulado 20 pontos na carteira de infração num período de um ano, terá a sua carteira provisoriamente suspensa. Isso também acontece se ele for autor de algumas infrações gravíssimas. No entanto os pontos na carteira de infração têm uma “validade”: se o condutor não tiver atingido o limite de 20 pontos na carteira de habilitação, os pontos existentes caducam ao fim de um ano.
Exemplo prático da contagem de pontos na carteira
Imagine que você é motorista e a 27 de janeiro recebeu uma multa que lhe pesou em três pontos (infração leve), a 10 de maio cometeu uma infração média (quatro pontos) e, por último, a 13 de novembro cometeu mais uma infração, desta vez grave, que adicionou cinco pontos em sua carteira. Ou seja, no final desse ano totalizou doze pontos em infrações. A 27 de janeiro a primeira infração celebra um ano o que significa que, como no total não acumulou 20 pontos, essa primeira infração irá prescrever, e o mesmo acontecerá às seguintes quando atingirem um ano de validade. Mas o fato das infrações apresentarem um “prazo de validade” não significa que deva desvalorizá-las: você está sempre em risco de, a qualquer momento, cometer uma infração que implique a suspensão de sua carteira de motorista, e isso pode acontecer apenas com uma, se for de categoria gravíssima.
O precesso de suspensão da carteira
Quando a carteira de um motorista atinge os 20 pontos, ele é notificado e terá de entregar sua carteira à Assessoria Jurídica do Detran (Departamento Estatual de Trânsito). O motorista tem direito a solicitar sua defesa e pode fazê-lo até 30 dias depois da notificação. Caso essa defesa lhe seja negada, pode recorrer ainda ao Cetran (Conselho Estatual de Trânsito). Entretanto inicia-se um processo administrativo que irá avaliar e decidir acerca da suspensão do direito de dirigir, sendo que esse período de suspensão pode variar entre seis meses e um ano, ou dois anos para os motoristas que anteriormente já tiveram sua carteira suspensa.
O Curso de Reciclagem de Motorista Infrator
Além da suspensão, o motorista terá outra penalização: frequentar o Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, semelhante ao CFC (Curso de Formação de Condutores) e com duração de 20h/aula. O motorista apenas conseguirá obter novamente o direito de dirigir se for aprovado neste curso e, caso não seja, terá de o refazer.
Ignorando a suspensão da carteira
Se um motorista for pego conduzindo com sua carteira suspensa é processado por crime de trânsito e, além de ficar com sua carteira cassada e dois anos sem dirigir, ainda pode pegar até um ano de prisão.
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Fonte: umcomo