Como recorrer de uma multa de trânsito
Muitas vezes a multa de trânsito e o excesso de burocracia e a falta de conhecimento fazem com que as pessoas deixem de exercer seus direitos legítimos, e acabem prejudicadas. Um exemplo muito comum pode ser observado na multa de trânsito. Não são poucas as vezes em que o motorista se sente indevidamente penalizado por uma multa aplicada de maneira equivocada. O que se pode fazer a respeito? Entrar com um recurso contra a penalidade. O recurso de multa é a maneira formal de recorrer de um erro no apontamento da infração de transito, ou na aplicação da penalidade. Para ajudar os desavisados e injustiçados, em umComo preparamos uma série de orientações para você recorrer de uma multa de trânsito.
Instruções
1 – Legitimidade e procedência do recurso – A JARI – Junta Administrativa e Recursos de Infrações – irá avaliar se o recurso está sendo apresentado pelos diretamente interessados, que podem ser tanto o proprietário do veículo, quanto o condutor no momento da autuação. Ainda serão considerados somente os recursos que apontem os seguintes erros:
- Formais – com incorreções de digitação, local da infração inexistente, placa do veículo errada, etc.
- De mérito – quando a ocorrência apontada não caracteriza infração, ou quando há equívoco na fundamentação do auto de infração.
2 – Ao contrário do que algumas pessoas pensam, não é necessário primeiro entrar com a defesa prévia, ou pagar a multa antes de entrar com o recurso.
O recurso pode ser requerido assim que receber a notificação da penalidade.
3 – O pedido de recurso pode ser entregue pessoalmente, na sede do Ciretran, ou via postal. Se optar pelo envio por correio, deverá encaminhar o recurso ao Ciretran da cidade de registro do veículo, ou para o Ciretran de domicílio do infrator.
4 – O solicitante do recurso deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos:
- Requerimento de recurso – em formulário oficial ou em papel comum, digitado ou de próprio punho, em letra legível. Deverá conter uma série de informações, do órgão emissor autuação e do autuado. Para maiores detalhes, consulte o DETRAN do seu estado.
- Notificação de Multa de trânsito;
- Documento de identificação com foto: RG, CNH, RNE, Passaporte, Documento profissional emitido por órgãos de classe;
- CNH do proprietário do veículo:
- CRLV do veículo;
5 – O roteiro para efetivação do recurso deve obedecer os seguintes passos:
- Confirmação prévia de que o órgão que emitiu a autuação foi o DETRAN. Caso contrário, consulte o órgão emissor da autuação;
- Escrever e fundamentar o requerimento do recurso de multa;
- Entregar ou enviar o requerimento, junto com os documentos necessários, ao Ciretran do local da autuação ou de registro do veículo;
- Dirija-se ao Ciretran ou DETRAN para consultar o resultado.
6 – Consulte o DETRAN de seu estado para saber mais sobre os recursos de multa, e outros serviços, clicando aqui.
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Fonte: umcomo