Como fazer licenciamento do carro
O licenciamento do carro é para todos os portes, modelos e finalidades precisam ser licenciados todo ano, como requisito legal para transitar pelas ruas. Mesmo com o número cada vez maior de carros circulando nas vias, ainda restam dúvidas sobre os procedimentos relativos ao licenciamento do carro. Pensando nisso, trazemos-lhe as orientações abaixo para licenciar o carro.
Instruções para o licenciamento do carro
1 – O documento comprobatório do licenciamento é o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Sua validade é anual, mas o período de vigência varia de acordo com o final da placa do carro. Ex.: Se o final da placa for 0, o período de vigência vai de dezembro do ano de obtenção até o fim do mesmo mês do ano seguinte.
2 – O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito – é o órgão responsável pela emissão do CRLV. Ele estabelece e fiscaliza o andamento do processo de licenciamento em seus respectivos estados.
3 – Para que o licenciamento seja liberado, é necessário pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) – o famoso “seguro obrigatório”, que nada tem a ver com o seguro convencional privado. Também é pré-requisito para a liberação do CRLV que o carro não possua multas em atraso ou pendências judiciais.
4 – O licenciamento pode ser realizado presencialmente ou ainda por meio eletrônico. Cumprindo os critérios exigidos pelo DETRAN, o proprietário poderá realizar o licenciamento do carro antecipadamente, nos meses de janeiro fevereiro e março.
Para o licenciamento eletrônico o proprietário deve pagar a taxa correspondente na rede bancária – quando também deve optar pela retirada do carro no DETRAN, ou recebe-lo em casa. Se optar por receber o CRLV por correio, deve ainda pagar a taxa de postagem.
5 – Para aqueles que pretendem fazer o licenciamento presencial, devem se dirigir a uma unidade do DETRAN ou Ciretran, portando documento de identificação (RG, CNH e outros, que podem variar conforme o estado), e comprovante de quitação de débitos e taxas relacionadas ao carro.
6 – Em caso de perda, roubo, ou apreensão do documento, o proprietário poderá solicitar a 2ª via do CRLV, desde que não haja qualquer espécie de bloqueio judicial e mediante o pagamento de nova taxa.
7 – O condutor que estiver transitando sem o CRLV, ou documento com irregularidades, está sujeito à multa, pontos aplicados à CNH e ainda poderá ter o carro recolhido aos pátios do DETRAN até comprovar a regularização do documento.
8 – Entre em contato com o DETRAN do seu estado para saber mais detalhes.
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Fonte: umcomo
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